“Coberturas Adicionais ● Cobertura Casco ○ Perda Total (colisões, incêndios e desastres da natureza) ○ Perda Parcial (colisões, incêndios e desastres da natureza)”
“a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado e expresso para esta cobertura, mediante o recebimento de Prêmio específico e respeitado o período de vigência, os danos ou prejuízos causados ao Seg…”
Qual a diferença entre o seguro Auto da PIER e da PORTO SEGURO?
Em 51 dimensões analisadas, 22 coincidem (mesma posição) e 29 divergem. As divergências estão na tabela acima, com o trecho literal de cada condição geral registrada na SUSEP.
A Letra Clara recomenda uma das duas?
Não. A escolha entre seguradoras é decisão do segurado e do corretor habilitado. Apresentamos apenas o conteúdo das condições gerais registradas na SUSEP — não recomendamos contratação.
As posições valem para todas as modalidades do produto?
Não necessariamente. Cada seguradora oferece variações de produto; as posições referem-se à edição das condições gerais registrada na SUSEP. Consulte a condição geral do produto contratado.