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SUSEP · JUN/2026Comparar
§ PAR-A-PAR · /comparar/santander-auto-vs-tokio-marine51 DIMENSÕES · BASE SUSEP
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SANTANDER vs TOKIO MARINE: condições gerais de seguro Auto

par-a-par · seguro auto
SA

SANTANDER

SUSEP 15414.901483/2019-95rank #11 de 18 · share 1.0%
41 / 51
80% COINCIDÊNCIA
TAXA DE CONCORDÂNCIA
TM

TOKIO MARINE

SUSEP 15414.100335/2004-74rank #2 de 18 · share 14.3%
Dimensões comparadas
51
coberturas + exclusões
Coincidem
41
mesma posição nas duas
Divergem
10
posição diferente · ver abaixo
onde divergem · 10 dimensõesESTADO A ≠ ESTADO B
dimensão
SASANTANDER
TMTOKIO MARINE
COB.Morte acidental de passageiros (APP)
opcional
coberto
COB.Invalidez permanente por acidente (APP)
opcional
coberto
COB.Despesas médico-hospitalares de passageiros (APP)
opcional
coberto
EXCL.Uso diverso do declarado na proposta (particular vs comercial)
aplica-se
condicional
EXCL.Operações de carga e descarga, içamento; danos à mercadoria transportada
aplica-se
condicional
EXCL.Desgaste, depreciação, falha mecânica ou elétrica de uso natural
condicional
aplica-se
EXCL.Danos corporais ou morais ao próprio segurado/condutor
aplica-se
condicional
EXCL.Radiação ionizante ou contaminação nuclear
aplica-se
condicional
EXCL.Avarias anteriores constatadas em vistoria prévia
condicional
aplica-se
EXCL.Multas, tributos, IPVA, licenciamento e despesas legais
condicional
aplica-se
onde coincidem · 41 dimensõesAGRUPADO POR FAMÍLIA
Casco6
Cobertura compreensiva (colisão + incêndio + roubo/furto numa só garantia)COBERTO
Colisão, abalroamento, capotagemCOBERTO
Incêndio, raio, explosãoCOBERTO
Roubo e furto do veículoCOBERTO
Fenômenos da natureza: enchente, alagamento, granizo, vendaval, queda de raioCOBERTO
Reposição por veículo 0 km / indenização a valor de novoOPCIONAL
Terceiros3
Danos materiais a terceiros (RCF-V)COBERTO
Danos corporais a terceiros (RCF-V)COBERTO
Danos morais e estéticos a terceiros (RCF-V)OPCIONAL
Coberturas adicionais7
Vidros, faróis, lanternas e retrovisoresOPCIONAL
Acessórios, opcionais, equipamentos e carroceria não de sérieOPCIONAL
Blindagem do veículoOPCIONAL
Kit gás / GNVOPCIONAL
Carro reserva / mobilidade / diárias de locaçãoOPCIONAL
Extensão de perímetro / cobertura no MercosulOPCIONAL
Assistência 24h (guincho/reboque, pane seca, chaveiro)OPCIONAL
Exclusão25
Dolo, má-fé ou culpa grave do seguradoAPLICA-SE
Condução sob álcool, drogas ou substâncias psicoativasCONDICIONAL
Competição, racha, prova de velocidade ou períciaAPLICA-SE
Condutor sem habilitação válida ou com categoria incompatívelAPLICA-SE
Divergência do perfil declarado (condutor, CEP de pernoite, garagem, uso)CONDICIONAL
Uso como aplicativo, transporte remunerado, frete ou sublocaçãoCONDICIONAL
Inobservância de disposição legal: lotação, excesso de peso ou de cargaAPLICA-SE
Estradas não abertas ao tráfego, off-road, areia movediça, locais impedidosAPLICA-SE
Reboque ou atrelado por veículo não apropriado; carreta/trailerAPLICA-SE
Lucros cessantes e prejuízos financeiros indiretosAPLICA-SE
Danos morais ou estéticos (na cobertura básica de casco)CONDICIONAL
Pneus e câmaras de ar isoladamente (salvo incêndio/roubo/furto total)CONDICIONAL
Acessórios e equipamentos não de série; objetos no interior do veículoCONDICIONAL
Kit gás/GNV não declarado, sem instalação/homologação regularCONDICIONAL
Blindagem do veículo não declarada/contratadaCONDICIONAL
Danos a vidros, faróis, lanternas e retrovisores isoladamenteCONDICIONAL
Convulsão/cataclismo da natureza NÃO previsto na apóliceCONDICIONAL
Guerra, hostilidade, terrorismo, revolta, operações bélicasAPLICA-SE
Poluição, contaminação ou vazamento ambientalAPLICA-SE
Furto simples, estelionato, apropriação indébita, extorsão, furto mediante fraudeCONDICIONAL
Roubo/furto sem rastreador/dispositivo obrigatório instalado e ativoCONDICIONAL
Remarcação/adulteração de chassi ou numeração; desvalorizaçãoAPLICA-SE
Veículo com ônus, penhora, gravame ou dívida não informadaCONDICIONAL
Conserto ou reparo sem autorização prévia da seguradoraAPLICA-SE
Sinistro de garantia não contratada na apóliceCONDICIONAL
trechos literais · divergências em focoFONTE · CONDIÇÃO GERAL SUSEP
§ COBERTURADIVERGÊNCIA EM FOCOMorte acidental de passageiros (APP)
SASANTANDER
opcional
A cobertura adicional de APP, quando contratada, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao Passageiro que esteja no interior do veículo segurado, abrangendo também o motorista, no caso de morte ou invalidez permanente, em decorrência de Acidente de trânsito que envolva o veículo segurado
P. 61 · ABRIR PDF →
TMTOKIO MARINE
coberto
Este seguro cobre morte ou invalidez permanente total ou parcial de passageiros (incluindo o condutor) causados em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
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§ COBERTURAInvalidez permanente por acidente (APP)
SASANTANDER
opcional
A cobertura adicional de APP, quando contratada, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao Passageiro que esteja no interior do veículo segurado, abrangendo também o motorista, no caso de morte ou invalidez…
P. 61 · ABRIR PDF →
TMTOKIO MARINE
coberto
Este seguro cobre morte ou invalidez permanente total ou parcial de passageiros (incluindo o condutor) causados em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
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§ COBERTURADespesas médico-hospitalares de passageiros (APP)
SASANTANDER
opcional
II. Despesas Médico-Hospitalares a) Garantia Esta cobertura adicional garante o reembolso de despesas médicas e diárias hospitalares, diretamente decorrentes de eventos cobertos, limitado ao valor contratado pelo Segurad…
P. 63 · ABRIR PDF →
TMTOKIO MARINE
coberto
9.4. DMHO – Despesas Médicas e Hospitalares e Odontológicas I. Garantia Mediante pagamento de prêmio correspondente a esta cobertura, é garantido ao próprio Segurado, o reembolso de despesas médicas e hospitalares efetua…
P. 23 · ABRIR PDF →
perguntas frequentes

Qual a diferença entre o seguro Auto da SANTANDER e da TOKIO MARINE?

Em 51 dimensões analisadas, 41 coincidem (mesma posição) e 10 divergem. As divergências estão na tabela acima, com o trecho literal de cada condição geral registrada na SUSEP.

A Letra Clara recomenda uma das duas?

Não. A escolha entre seguradoras é decisão do segurado e do corretor habilitado. Apresentamos apenas o conteúdo das condições gerais registradas na SUSEP — não recomendamos contratação.

As posições valem para todas as modalidades do produto?

Não necessariamente. Cada seguradora oferece variações de produto; as posições referem-se à edição das condições gerais registrada na SUSEP. Consulte a condição geral do produto contratado.