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SUSEP · JUN/2026Comparar
§ EXCLUSÃO · /exclusao/dolo-ma-fe18 SEGURADORAS · BASE SUSEPRAMO AUTO
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exclusão · perda do direito

Dolo, má-fé ou culpa grave do segurado no seguro Auto

Das 18 seguradoras de Auto comparadas, 12 trazem a exclusão e 6 a condicionam. O rótulo reflete a leitura padrão da condição geral — uma exclusão raramente é absoluta: muitas se afastam se o uso for declarado na apólice ou se houver cobertura específica contratada. Veja a condicionalidade de cada seguradora abaixo.

COMO LER

O estado é a leitura padrão da condição geral. Uma exclusão pode ser afastada por declaração do uso na apólice, cláusula adicional ou critério específico — a condicionalidade (em itálico em cada linha) e o trecho literal definem o alcance real. Não tire conclusão só pelo rótulo.

seguradora por seguradora · 18 linhasORDENADO POR ESTADO (APLICA-SE PRIMEIRO)
seguradora
estado
nº processo SUSEP
página
01PSPORTO SEGURO
aplica-se
15414.625442/2023-73
p. 28
02TMTOKIO MARINE
aplica-se
15414.100335/2004-74
p. 54
04BABRADESCO
aplica-se
15414.900666/2014-89
p. 174
05YSYELUM
aplica-se
15414.664810/2025-61
p. 54
06HSHDI
aplica-se
15414.660377/2025-94
p. 48
07MSMAPFRE
aplica-se
15414.100326/2004-83
p. 54
09ZMZURICH MINAS
aplica-se
15414.673456/2025-65
p. 24
11SASANTANDER
aplica-se
15414.901483/2019-95
p. 33
13CSCAIXA
aplica-se
15414.900039/2016-18
p. 42
14ASALFA
aplica-se
15414.100446/2004-81
p. 37
15GSGENTE
aplica-se
15414.001996/2004-18
p. 63
20DSDARWIN
aplica-se
15414.618977/2024-79
p. 32
03ASALLIANZ
condicional
15414.002216/2004-57
p. 21
08SSSUHAI
condicional
15414.900414/2013-79
p. 9
10SSSEGUROS SURA
condicional
15414.622449/2022-52
p. 37
12ACAZUL
condicional
15414.603040/2022-37
p. 12
16ESEZZE
condicional
15414.611823/2023-75
p. 56
18PSPIER
condicional
15414.617774/2022-01
p. 22
trechos literais · da condição geral2 TRECHOS · DE 18
ASALLIANZ
condicionalp. 21
Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário, por seus representantes legais ou por empregados.
SUSEP 15414.002216/2004-57ABRIR PDF →
SSSUHAI
condicionalp. 9
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo seu beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.
SUSEP 15414.900414/2013-79ABRIR PDF →
perguntas frequentesFAQPage JSON-LD

O seguro Auto pode negar indenização por dolo, má-fé ou culpa grave do segurado?

Pode, mas raramente de forma absoluta. Das 18 seguradoras analisadas, 12 trazem a exclusão na leitura padrão e 6 a condicionam a critérios da condição geral. Na prática, a aplicação costuma depender de o uso ter sido declarado na apólice ou de cobertura adicional contratada — veja a condicionalidade de cada seguradora na tabela.

Dá para ter cobertura mesmo com a exclusão?

Em muitos casos, sim: declarar o uso na contratação ou contratar a cláusula específica pode afastar a exclusão. A condicionalidade e o trecho literal de cada seguradora — na tabela acima — definem o alcance real. Confira na sua apólice.

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