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exclusão · perda do direito

Furto simples, estelionato, apropriação indébita, extorsão, furto mediante fraude no seguro Auto

Das 18 seguradoras de Auto comparadas, 2 trazem a exclusão e 16 a condicionam. O rótulo reflete a leitura padrão da condição geral — uma exclusão raramente é absoluta: muitas se afastam se o uso for declarado na apólice ou se houver cobertura específica contratada. Veja a condicionalidade de cada seguradora abaixo.

COMO LER

O estado é a leitura padrão da condição geral. Uma exclusão pode ser afastada por declaração do uso na apólice, cláusula adicional ou critério específico — a condicionalidade (em itálico em cada linha) e o trecho literal definem o alcance real. Não tire conclusão só pelo rótulo.

seguradora por seguradora · 18 linhasORDENADO POR ESTADO (APLICA-SE PRIMEIRO)
seguradora
estado
nº processo SUSEP
página
10SSSEGUROS SURA
aplica-se
15414.622449/2022-52
p. 15
13CSCAIXA
aplica-se
15414.900039/2016-18
p. 41
01PSPORTO SEGURO
condicional
15414.625442/2023-73
p. 29
02TMTOKIO MARINE
Furto simples não está coberto para itens isolados (como pneus, acessórios), mas está coberto para o veículo inteiro se contratada cobertura…
condicional
15414.100335/2004-74
p. 53
03ASALLIANZ
condicional
15414.002216/2004-57
p. 18
04BABRADESCO
condicional
15414.900666/2014-89
p. 174
05YSYELUM
Furto simples e estelionato estão excluídos; porém furto qualificado está coberto na cobertura de roubo/furto total do veículo.
condicional
15414.664810/2025-61
p. 53
06HSHDI
condicional
15414.660377/2025-94
p. 48
07MSMAPFRE
Furto simples está excluído apenas de coberturas que não o mencionam explicitamente. Quando contratadas coberturas de 'Roubo e Furto', o fur…
condicional
15414.100326/2004-83
p. 53
08SSSUHAI
Segundo cláusula 5.f das Condições Gerais, apropriação indébita, estelionato e extorsão estão excluídos. Porém, furto mediante fraude está l…
condicional
15414.900414/2013-79
p. 10
09ZMZURICH MINAS
Furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita são excluídos. Furto simples do veículo é coberto se contratada a cobertura de rou…
condicional
15414.673456/2025-65
p. 24
11SASANTANDER
condicional
15414.901483/2019-95
p. 33
12ACAZUL
condicional
15414.603040/2022-37
p. 10
14ASALFA
condicional
15414.100446/2004-81
p. 35
15GSGENTE
Furto simples (assim como estelionato e apropriação indébita) é excluído para roubo/furto exclusivo de peças, mas furto total do veículo é c…
condicional
15414.001996/2004-18
p. 26
16ESEZZE
Furto simples (sem violência ou meios fraudulentos) é coberto pela cobertura de Roubo e Furto; apenas furto mediante fraude é excluído
condicional
15414.611823/2023-75
p. 56
18PSPIER
Furto simples, estelionato e apropriação indébita são excluídos genericamente (item 9.1.x), mas a cobertura básica de Roubo ou Furto Total c…
condicional
15414.617774/2022-01
p. 24
20DSDARWIN
Furto simples, estelionato, apropriação indébita e extorsão estão excluídos quando praticados com dolo ou culpa grave
condicional
15414.618977/2024-79
p. 33
trechos literais · da condição geral2 TRECHOS · DE 18
PSPORTO SEGURO
condicionalp. 29
k) For objeto de estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude (consulte definições no Glossário).
SUSEP 15414.625442/2023-73ABRIR PDF →
TMTOKIO MARINE
condicionalp. 53
a) Apropriações indébitas ou estelionato sofrido pelo Segurado.
SUSEP 15414.100335/2004-74ABRIR PDF →
perguntas frequentesFAQPage JSON-LD

O seguro Auto pode negar indenização por furto simples, estelionato, apropriação indébita, extorsão, furto mediante fraude?

Pode, mas raramente de forma absoluta. Das 18 seguradoras analisadas, 2 trazem a exclusão na leitura padrão e 16 a condicionam a critérios da condição geral. Na prática, a aplicação costuma depender de o uso ter sido declarado na apólice ou de cobertura adicional contratada — veja a condicionalidade de cada seguradora na tabela.

Dá para ter cobertura mesmo com a exclusão?

Em muitos casos, sim: declarar o uso na contratação ou contratar a cláusula específica pode afastar a exclusão. A condicionalidade e o trecho literal de cada seguradora — na tabela acima — definem o alcance real. Confira na sua apólice.

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Cobertura compreensiva (colisão + incêndio + roubo/furto numa só garantia)Colisão, abalroamento, capotagemIncêndio, raio, explosãoRoubo e furto do veículoFenômenos da natureza: enchente, alagamento, granizo, vendaval, queda de raioReposição por veículo 0 km / indenização a valor de novoDanos materiais a terceiros (RCF-V)Danos corporais a terceiros (RCF-V)Danos morais e estéticos a terceiros (RCF-V)Morte acidental de passageiros (APP)