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SUSEP · JUN/2026Comparar
§ EXCLUSÃO · /exclusao/guerra-terrorismo18 SEGURADORAS · BASE SUSEPRAMO AUTO
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exclusão · perda do direito

Guerra, hostilidade, terrorismo, revolta, operações bélicas no seguro Auto

Das 18 seguradoras de Auto comparadas, 12 trazem a exclusão e 6 a condicionam. O rótulo reflete a leitura padrão da condição geral — uma exclusão raramente é absoluta: muitas se afastam se o uso for declarado na apólice ou se houver cobertura específica contratada. Veja a condicionalidade de cada seguradora abaixo.

COMO LER

O estado é a leitura padrão da condição geral. Uma exclusão pode ser afastada por declaração do uso na apólice, cláusula adicional ou critério específico — a condicionalidade (em itálico em cada linha) e o trecho literal definem o alcance real. Não tire conclusão só pelo rótulo.

seguradora por seguradora · 18 linhasORDENADO POR ESTADO (APLICA-SE PRIMEIRO)
seguradora
estado
nº processo SUSEP
página
01PSPORTO SEGURO
aplica-se
15414.625442/2023-73
p. 26
02TMTOKIO MARINE
aplica-se
15414.100335/2004-74
p. 53
03ASALLIANZ
aplica-se
15414.002216/2004-57
p. 17
05YSYELUM
aplica-se
15414.664810/2025-61
p. 52
06HSHDI
aplica-se
15414.660377/2025-94
p. 47
09ZMZURICH MINAS
aplica-se
15414.673456/2025-65
p. 22
10SSSEGUROS SURA
aplica-se
15414.622449/2022-52
p. 16
11SASANTANDER
aplica-se
15414.901483/2019-95
p. 32
13CSCAIXA
aplica-se
15414.900039/2016-18
p. 40
14ASALFA
aplica-se
15414.100446/2004-81
p. 36
15GSGENTE
aplica-se
15414.001996/2004-18
p. 62
20DSDARWIN
aplica-se
15414.618977/2024-79
p. 30
04BABRADESCO
condicional
15414.900666/2014-89
p. 170
07MSMAPFRE
condicional
15414.100326/2004-83
p. 53
08SSSUHAI
condicional
15414.900414/2013-79
p. 9
12ACAZUL
Atos de guerra são absolutamente excluídos (item 9.1.a). Ato terrorista é excluído condicionalmente, exigindo comprovação documental e recon…
condicional
15414.603040/2022-37
p. 9
16ESEZZE
condicional
15414.611823/2023-75
p. 56
18PSPIER
condicional
15414.617774/2022-01
p. 22
trechos literais · da condição geral2 TRECHOS · DE 18
BABRADESCO
condicionalp. 170
a) Danos decorrentes de atos de hostilidade, guerra (declarada ou não), rebelião, insurreição, revolução, confisco, desapropriação, perda por ordem governamental, tumultos, motins, greves, locaute e qualquer outra perturbação da ordem pública.
SUSEP 15414.900666/2014-89ABRIR PDF →
MSMAPFRE
condicionalp. 53
i) De atos ou operações de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil ou guerrilha, hostilidades, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; k) De atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revol…
SUSEP 15414.100326/2004-83ABRIR PDF →
perguntas frequentesFAQPage JSON-LD

O seguro Auto pode negar indenização por guerra, hostilidade, terrorismo, revolta, operações bélicas?

Pode, mas raramente de forma absoluta. Das 18 seguradoras analisadas, 12 trazem a exclusão na leitura padrão e 6 a condicionam a critérios da condição geral. Na prática, a aplicação costuma depender de o uso ter sido declarado na apólice ou de cobertura adicional contratada — veja a condicionalidade de cada seguradora na tabela.

Dá para ter cobertura mesmo com a exclusão?

Em muitos casos, sim: declarar o uso na contratação ou contratar a cláusula específica pode afastar a exclusão. A condicionalidade e o trecho literal de cada seguradora — na tabela acima — definem o alcance real. Confira na sua apólice.

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