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SUSEP · JUN/2026Comparar
§ EXCLUSÃO · /exclusao/transporte-remunerado-app18 SEGURADORAS · BASE SUSEPRAMO AUTO
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exclusão · perda do direito

Uso como aplicativo, transporte remunerado, frete ou sublocação no seguro Auto

Das 18 seguradoras de Auto comparadas, 3 trazem a exclusão, 13 a condicionam e 2 estão a conferir. O rótulo reflete a leitura padrão da condição geral — uma exclusão raramente é absoluta: muitas se afastam se o uso for declarado na apólice ou se houver cobertura específica contratada. Veja a condicionalidade de cada seguradora abaixo.

COMO LER

O estado é a leitura padrão da condição geral. Uma exclusão pode ser afastada por declaração do uso na apólice, cláusula adicional ou critério específico — a condicionalidade (em itálico em cada linha) e o trecho literal definem o alcance real. Não tire conclusão só pelo rótulo.

seguradora por seguradora · 18 linhasORDENADO POR ESTADO (APLICA-SE PRIMEIRO)
seguradora
estado
nº processo SUSEP
página
04BABRADESCO
aplica-se
15414.900666/2014-89
p. 171
12ACAZUL
aplica-se
15414.603040/2022-37
p. 10
20DSDARWIN
Uso como aplicativo, transporte remunerado ou atividade ilícita conforme disposições legais
aplica-se
15414.618977/2024-79
p. 32
01PSPORTO SEGURO
Excluído apenas para veículos contratados como 'particular'. Outras utilizações (táxi, lotação, frete, etc.) podem ser especificadas na prop…
condicional
15414.625442/2023-73
p. 27
02TMTOKIO MARINE
O uso para transporte de pessoas por aplicativo é uma modalidade contratável ('Transporte de pessoas por aplicativo') e está excluído soment…
condicional
15414.100335/2004-74
p. 82
03ASALLIANZ
A cobertura não se aplica quando o veículo é utilizado para transporte remunerado via aplicativo, frete, ou sublocação; exceção se declarado…
condicional
15414.002216/2004-57
p. 82
05YSYELUM
condicional
15414.664810/2025-61
p. 34
06HSHDI
A perda de direitos ocorre apenas quando não houver contratação específica para este item e a respectiva especificação da atividade no quest…
condicional
15414.660377/2025-94
p. 32
07MSMAPFRE
O uso como aplicativo/transporte remunerado não é excluído automaticamente: o segurado deve comunicar previamente à seguradora, e há produto…
condicional
15414.100326/2004-83
p. 25
08SSSUHAI
Não há exclusão absoluta expressa para uso como aplicativo/transporte remunerado, mas o tipo de uso do veículo (Taxi, Transporte por Aplicat…
condicional
15414.900414/2013-79
p. 22
09ZMZURICH MINAS
condicional
15414.673456/2025-65
p. 23
11SASANTANDER
Exclui transporte por aplicativos (Uber, Ifood, Rappi) quando não indicado na proposta. Para motocicletas, são indenizáveis os prejuízos no…
condicional
15414.901483/2019-95
p. 34
13CSCAIXA
O documento exige comunicação obrigatória à seguradora caso o veículo passe a ser usado como aplicativo ou transporte remunerado; a perda de…
condicional
15414.900039/2016-18
p. 47
14ASALFA
Excluído somente se não informado no momento da contratação ou se uso diverge do declarado; há possibilidade de cobertura se a Seguradora fo…
condicional
15414.100446/2004-81
p. 39
15GSGENTE
condicional
15414.001996/2004-18
p. 107
16ESEZZE
A exclusão se aplica ao transporte remunerado por aplicativo sem prévia e expressa aceitação da Seguradora. Se houver ajuste em contrário en…
condicional
15414.611823/2023-75
p. 32
10SSSEGUROS SURA
a conferir
15414.622449/2022-52
18PSPIER
a conferir
15414.617774/2022-01
trechos literais · da condição geral2 TRECHOS · DE 18
PSPORTO SEGURO
condicionalp. 27
x) Sinistros ocorridos com veículos locados, caso ele tenha sido sublocado a terceiros pelo segurado ou estiverem transportando pessoas ou carga mediante cobrança de passagem ou frete;
SUSEP 15414.625442/2023-73ABRIR PDF →
TMTOKIO MARINE
condicionalp. 82
e) Estiver sendo utilizado para transporte de passageiros, com cobrança de frete ou passagem e: [...] O Tipo de Utilização estiver diferente de Táxi ou Transporte de pessoas por aplicativo.
SUSEP 15414.100335/2004-74ABRIR PDF →
perguntas frequentesFAQPage JSON-LD

O seguro Auto pode negar indenização por uso como aplicativo, transporte remunerado, frete ou sublocação?

Pode, mas raramente de forma absoluta. Das 18 seguradoras analisadas, 3 trazem a exclusão na leitura padrão e 13 a condicionam a critérios da condição geral. Na prática, a aplicação costuma depender de o uso ter sido declarado na apólice ou de cobertura adicional contratada — veja a condicionalidade de cada seguradora na tabela.

Dá para ter cobertura mesmo com a exclusão?

Em muitos casos, sim: declarar o uso na contratação ou contratar a cláusula específica pode afastar a exclusão. A condicionalidade e o trecho literal de cada seguradora — na tabela acima — definem o alcance real. Confira na sua apólice.

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