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SUSEP · JUN/2026Comparar
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fundamentosDEFINICIONAL · TERMO CONCEITUAL

Condições geraisCG

definição

Documento padronizado, registrado na SUSEP, que define o conjunto de coberturas, exclusões, sublimites e obrigações comum a todos os contratantes de um mesmo plano. É a “letra miúda” que a Letra Clara lê e estrutura.

NOTA
Termo definicional — descreve um conceito que estrutura toda apólice de Auto sem variar em forma material entre as seguradoras da base. Não há distribuição derivada do dado.
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Condicionalidade

Estado em que a cobertura existe, mas só vale se um requisito for cumprido — rastreador instalado, uso declarado no perfil, carência decorrida. É a diferença entre “coberto” e “depende”.

Apólice

O contrato de seguro propriamente dito — documento que formaliza a relação entre segurado e seguradora, contendo as condições gerais, particulares e a especificação do prêmio e do risco coberto.

SUSEP

Autarquia federal responsável por autorizar, registrar e fiscalizar planos de seguro no Brasil. Toda apólice de Auto comercializada precisa ter o produto registrado na SUSEP.

Cobertura básica

Conjunto de eventos cobertos sem cláusula adicional, inclusos no prêmio padrão da apólice — tipicamente colisão, incêndio, raio, explosão e roubo. Cada seguradora delimita o próprio escopo nas condições gerais.

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